JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001583-07.2018.5.02.0611

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 1001583-07.2018.5.02.0611, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o próprio reclamante alegou haver pactuação de que não incidiriam comissões sobre juros e demais encargos decorrentes dos financiamentos. 3. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviabilizado o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333 do TST) . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001583-07.2018.5.02.0611. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000353-34.2022.5.02.0434

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribuna…

Agravo 0000769-17.2023.5.11.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver ajuste em sentido contrário, o que se evidenciou no caso. Precedentes. Agravo a q…

Agravo 1001359-60.2018.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que no cálculo das comissões devidas ao empregado devem ser integrados os juros e os encargos financeiros, salvo se houver ajuste em sentido contrário. Precedentes da SBDI-1 e de Turma . 2. Na hipótese , o Tribunal Regional consignou que o s juros e os demais encargos financeiros acrescidos às vendas a prazo não compõem a base de cálculo das co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-17.2023.5.08.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, inexistindo pactuação em sentido contrário, os juros decorrentes dos parcelamentos das vendas devem ser incluídos no valor a ser considerado para o cálculo das comissões devidas aos vende…

Agravo 0100218-16.2022.5.01.0227

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. DEVIDAS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. O entendimento prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que, em regra, as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas fei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.