JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000421-29.2014.5.02.0251

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1000421-29.2014.5.02.0251, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE ADMITIDO NA ORIGEM. SOMENTE QUANTO AO TÓPICO “DIFERENÇAS DE FGTS”. NÃO SE COGITA OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS TEMAS DENEGADOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os temas recursais reputados omissos pela parte embargante foram denegados pela Presidência do Tribunal Regional, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT; e, não havendo a interposição de agravo de instrumento, operou-se a preclusão da matéria, motivo pelo qual não se cogita a existência de omissão no acórdão/TST. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000421-29.2014.5.02.0251. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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