- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0020497-74.2020.5.04.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO DEMONSTRADO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que a parte não logrou demonstrar efetivamente a existência de erro material, evidenciando apenas o seu intuito procrastinatório, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020497-74.2020.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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