JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000474-92.2018.5.09.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000474-92.2018.5.09.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL – DANO MATERIAL – PARCELAS SUCESSIVAS. O Tribunal Regional não abordou a controvérsia sob o prisma da prescrição parcial – dano material – parcelas sucessivas e não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297, do TST, devido à ausência do necessário prequestionamento. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A análise da extensão do dano sofrido pelo reclamante e a verificação da observância dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação do valor da indenização dependem da incursão nas peças dos autos, o que, contudo, é vedado nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. Constatada possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho - desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo - do art. 791-A, § 4º, e do trecho - ainda que beneficiária da justiça gratuita- , constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure , de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000474-92.2018.5.09.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000616-68.2019.5.02.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à jornada de trabalho do reclamante conforme os elementos fáticos probatórios constantes nos autos, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se negar provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-26.2019.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-66.2018.5.09.0965

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Relativamente ao quantum indenizatório, a Corte Regional, ao rearbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 5.000,00, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/1988, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000588-69.2020.5.09.0021

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PIV. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da premissa fática apresentada pelo Regional, que demonstra os parâmetros utilizados no cálculo da referida verba, incumbia ao reclamante o ônus de comprovar a existência de diferenças salariais, ônus do qual não se desvencilhou. Assim, não há que se falar em violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de…

Agravo 0000194-10.2018.5.12.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. Em face da plausibilidade da apontada violação do artigo 791-A, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.