JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-40.2014.5.15.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-40.2014.5.15.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS; DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do mencionado requisito, porque se verifica que a 2ª reclamada, nas razões do recurso de revista, e em relação aos tópicos acima epigrafados, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO FIXADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 3. VALOR DA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao manter o valor da remuneração do reclamante, pleiteado na inicial, não analisou a questão à luz dos arts. 373, I, do CPC e 884 do C.C., e não foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, nesta fase processual. Incide, pois, à hipótese, o óbice da Súmula nº 297 do TST, à falta do necessário prequestionamento. 4. SALÁRIO POR COMISSÃO. SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no contexto fático dos autos, notadamente nos depoimentos testemunhais, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST, ante a inexistência de elementos que comprovassem que o reclamante recebia por comissão. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Ileso o art. 5º XXXVI, da CF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011625-40.2014.5.15.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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