- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000111-81.2023.5.09.1980, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. 1. No caso presente, ainda que a empregada não detivesse conhecimento de seu estado gravídico à época em que solicitou sua demissão, remanesce a necessidade de assistência sindical. 2. Com efeito, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 500 da CLT, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000111-81.2023.5.09.1980. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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