JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000679-11.2017.5.11.0151

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000679-11.2017.5.11.0151, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . A) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, formulado em razão da jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Diante da decisão regional, a reclamada interpôs recurso de revista, argumentando que não deve ser condenada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do regime de revezamento, pois está devidamente previsto em norma coletiva. 3. Verifica-se, contudo, que a reclamada não foi sucumbente nesse ponto, uma vez que não houve condenação em horas extraordinárias relacionadas ao regime de revezamento, o que evidencia a ausência de interesse recursal. 4. Desse modo, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. Na hipótese , constata-se, nas razões de recurso de revista, que o recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. C) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TROCA DE TURNO. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes . 2. Na hipótese , a parte recorrente não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional no tópico do tema impugnado, deixando de efetuar o necessário cotejo analítico e, assim, não atendendo ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. D) HORA NOTURNA REDUZIDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. O tema não será examinado por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que a recorrente, nas razões recursais do recurso de revista, não indicou qual dispositivo constitucional ou legal teria sido violado, nem apontou contrariedade à súmula ou divergência jurisprudencial, deixando de observar os pressupostos intrínsecos necessários ao processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. E) ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior vem entendendo que, ainda que a jornada de trabalho se inicie após as 22h, também é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas após as 5h. Ora, se assim não fosse, estimularia os empregadores a adotar jornada que se inicie após as 22h, com o fim de não incidir o previsto na Súmula nº 60, II. Precedentes . 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional noturno ao empregado que trabalhou além das 5h da manhã, ao considerar que a restrição desse direito apenas às atividades desempenhadas entre 22h e 5h ofende princípios constitucionais e normas de saúde do trabalhador. Destacou, ainda, que a predominância do labor em período noturno justifica a incidência do adicional sobre as horas trabalhadas após as 22h e também sobre aquelas prestadas após as 5h. 3. Nesse contexto, observa-se que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice preconizado na Súmula nº 333, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DUAS JORNADAS DE 6 HORAS DIÁRIAS NO MESMO DIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência política e jurídica da causa. 2. O artigo 7º, XIV, da Constituição Federal traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válida a norma coletiva de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Precedentes . 3. Na hipótese , constata-se dos autos, inclusive do próprio recurso de revista do recorrente, que é incontroversa a existência de norma coletiva autorizando a jornada de trabalho do reclamante. 4. A norma coletiva pactuada estabeleceu jornada em turnos de revezamento de seis horas, garantindo, em contrapartida, a concessão de folgas compensatórias. 5. O reclamante cumpria jornada em quatro turnos distintos: das 00h30 às 06h30, das 06h30 às 12h30, das 12h30 às 18h30 e das 18h30 às 00h30, sempre respeitando o intervalo mínimo de 12 horas entre o fim de um turno e o início do próximo. Assim, ainda que em um único dia da escala ocorresse a prestação de dois turnos de seis horas, havia a devida compensação, pois, após o último turno da escala, o reclamante usufruía de quatro dias consecutivos de folga, retornando ao trabalho somente no quinto dia. 6. Nesse contexto, considerando a previsão expressa em norma coletiva e a estrutura da escala de revezamento, não há fundamento para invalidar a jornada adotada, pois a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000679-11.2017.5.11.0151. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-52.2017.5.11.0151

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 503-504) apresenta a transcrição …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020251-92.2014.5.04.0234

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: a) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo se extrai do acórdão regional, o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o direito à equiparação salarial com o paradigma indicado. Verifica-se que a decisão recorrida está em sintonia com o disposto na Súmula nº 6, II, III e VIII, do TST, razão pela qual não há violação dos arts. 461, § 1º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Decidir de modo d…

Agravo de Instrumento 0012062-23.2016.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o Tribunal Regional após o julgamento do Tema 1046 no âmbito do E. STF, em juízo de retratação, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, relativamen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020251-92.2014.5.04.0234

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: a) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo se extrai do acórdão regional, o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o direito à equiparação salarial com o paradigma indicado. Verifica-se que a decisão recorrida está em sintonia com o disposto na Súmula nº 6, II, III e VIII, do TST, razão pela qual não há violação dos arts. 461, § 1º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Decidir de modo d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001002-16.2017.5.11.0151

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARTIGO 996 DO CPC. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nas razões do apelo, a parte ré pleiteia “a reforma do Acórdão neste particular para determinar a validade do acordo coletivo de trabalho, e por conseguinte, julgar improcedente a reclamação trabalhista por ser indevida qualquer condenação a título de horas e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.