- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo 1000021-58.2020.5.02.0201, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESFUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Reversão da Justa Causa", em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126, acrescentando , ainda, como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento da recorrente, que o seu recurso de revista não atendeu a previsão contida no artigo 896, § 9º, da CLT, visto que, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o apelo não se viabiliza por indicação de violação do artigo 482, "e", da CLT. 2. A reclamada manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade, além de reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o não cumprimento do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, por carecer de dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000021-58.2020.5.02.0201. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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