JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001057-98.2023.5.10.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0001057-98.2023.5.10.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE CONTRÁRIA À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR. Relativamente aos benefícios da Justiça gratuita deferidos à parte reclamante, registra-se que, conforme assinalado na decisão recorrida, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica. E, consoante registrado na decisão agravada, não se constata no acórdão regional a existência de prova contundente contrária à declaração de hipossuficiência econômica do autor. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001057-98.2023.5.10.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001043-29.2020.5.12.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, fundada nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, no sentido de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar …

Agravo 0010259-36.2020.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante, baseando-se no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais é aplicável ao caso o i…

Recurso de Revista 1000361-87.2020.5.02.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010691-93.2019.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. 1. Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito que o reclamante apresentou declaração de pobreza e que não houve apresentação de elementos que elidissem a presunção de veracidade da declaração, premissas fáticas infensas a reexame (Súmula 126 do TST). 2. Assim, ao que se tem, a decisão regional está em consonância com o item I da Súmula 463 do T…

Recurso de Revista 0000418-64.2022.5.12.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA APENAS PELO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. Esta Corte, mediante a Súmula nº 463, I do TST, consolidou entendimento no sentido de que “ a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.