- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo 0001057-98.2023.5.10.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE CONTRÁRIA À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR. Relativamente aos benefícios da Justiça gratuita deferidos à parte reclamante, registra-se que, conforme assinalado na decisão recorrida, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica. E, consoante registrado na decisão agravada, não se constata no acórdão regional a existência de prova contundente contrária à declaração de hipossuficiência econômica do autor. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001057-98.2023.5.10.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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