- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010456-28.2024.5.18.0103, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ATRASO REITERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão indireta do contrato de emprego decorrente do atraso reiterado no recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. O FGTS é direito fundamental dos trabalhadores assegurado no artigo 7°, III, da Constituição da República. Ademais, trata-se de fundo social destinado a viabilizar, financeiramente, a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, revestindo-se de relevante interesse para toda a sociedade. Num tal contexto, a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superio r firmou-se no sentido de que é grave a conduta do empregador que deixa de recolher os depósitos do FGTS, ou procede ao seu recolhimento irregular, configurando ato faltoso suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego. 3 . Assim, a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o recolhimento irregular do FGTS não constitui causa para a rescisão contratual por culpa do empregador, revela-se contrária à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, justificando o reconhecimento da transcendência política da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Violação direta e literal do artigo 7º, III, da Constituição da República que se reconhece. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010456-28.2024.5.18.0103. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.