JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010456-28.2024.5.18.0103

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010456-28.2024.5.18.0103, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ATRASO REITERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão indireta do contrato de emprego decorrente do atraso reiterado no recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. O FGTS é direito fundamental dos trabalhadores assegurado no artigo 7°, III, da Constituição da República. Ademais, trata-se de fundo social destinado a viabilizar, financeiramente, a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, revestindo-se de relevante interesse para toda a sociedade. Num tal contexto, a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superio r firmou-se no sentido de que é grave a conduta do empregador que deixa de recolher os depósitos do FGTS, ou procede ao seu recolhimento irregular, configurando ato faltoso suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego. 3 . Assim, a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o recolhimento irregular do FGTS não constitui causa para a rescisão contratual por culpa do empregador, revela-se contrária à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, justificando o reconhecimento da transcendência política da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Violação direta e literal do artigo 7º, III, da Constituição da República que se reconhece. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010456-28.2024.5.18.0103. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001155-36.2019.5.12.0059

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, em face de contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento…

Recurso de Revista 0000777-16.2022.5.09.0041

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS caracteriza fa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-31.2023.5.03.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASOS E ALGUMAS AUSÊNCIAS NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível ofensa ao art. 7º, III, da CF. Agravo conhecido e provido.…

Recurso de Revista 0010555-97.2020.5.18.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, "d", da CLT. II. Ademais, com relação ao requisito da imediatidade,…

Recurso de Revista 0010923-59.2023.5.03.0135

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o debate afeto à caracterização da irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS como situação suficientemente g…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.