Embargos de Declaração 1000634-98.2016.5.02.0466
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000634-98.2016.5.02.0466. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA…