JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021030-90.2017.5.04.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0021030-90.2017.5.04.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA ) E PELA TERCEIRA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA) - ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTES PÚBLICOS. INSUFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO EXTRAÍDA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor análise da apontada violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA ) E PELA TERCEIRA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA) - ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTES PÚBLICOS. INSUFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO EXTRAÍDA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência ou insuficiência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021030-90.2017.5.04.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000742-24.2022.5.02.0303

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REG…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020514-18.2022.5.04.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/1993, m…

Agravo 0020995-74.2019.5.04.0020

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) E PELA TERCEIRA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA) – ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTES PÚBLICOS. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO EXTRAÍDA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020633-09.2022.5.04.0201

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001101-44.2022.5.02.0603

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.