JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021046-33.2020.5.04.0511

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo Interno 0021046-33.2020.5.04.0511, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM FAVOR DA PARTE QUE INTERPÕE O RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se aausênciadeinteresserecursalda parte agravante, uma vez que a pretensão (declaração da incompetência da Justiça do Trabalho) já está atendida, não estando presente o binômio necessidade-utilidade do apelo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021046-33.2020.5.04.0511. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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