JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001264-82.2022.5.02.0713

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001264-82.2022.5.02.0713, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, em razão da ausência de interesse recursal, dado que o agravo de instrumento em recurso de revista não foi interposto pela reclamada e a decisão agravada não lhe foi desfavorável. A ausência de interesse recursal, requisito indispensável à admissibilidade do apelo, obsta o seu processamento. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001264-82.2022.5.02.0713. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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