JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020168-16.2021.5.04.0304

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020168-16.2021.5.04.0304, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020168-16.2021.5.04.0304. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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