Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100839-48.2023.5.01.0301
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundament…