- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 19/03/2025
TST – Agravo 0000163-26.2019.5.06.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. TEMA 417 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 417, 655 e 660 do STF). Nesse sentido, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 640525 - Tema 417, rejeitou a repercussão geral da matéria referente à “ Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ”, por se tratar de matéria infraconstitucional, bem como também fixou a tese vinculante, no Tema 655, manifestou-se no sentido de que inexiste repercussão geral em relação à “ modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais ”. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000163-26.2019.5.06.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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