- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo 0010440-22.2015.5.01.0343, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TEMA 417 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 417). Nesse sentido, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 640525 - Tema 417, rejeitou a repercussão geral da matéria referente à “ Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ”, por se tratar de matéria infraconstitucional. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010440-22.2015.5.01.0343. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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