JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-04.2023.5.13.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-04.2023.5.13.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. INEFICÁCIA - MATÉRIAS PROBATÓRIAS NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Dispõe o caput do artigo 791-A da CLT que " Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa" . Dessa forma, a condenação da parte reclamada no patamar de 10% encontra-se em consonância com as balizas previstas no referido dispositivo legal. Ademais, esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000332-04.2023.5.13.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010655-34.2022.5.03.0169

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . Inviável o provimento do recurso de agravo, quando nele não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Ficou consignado no acórdão regional que os cartões de ponto apresentados são fidedignos. Logo, ao buscar a invalidação dos registros de ponto, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que s…

Agravo de Instrumento 0020981-82.2017.5.04.0304

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. DISSESO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré pretende seja reduzido o valor fixado para o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais deferida nas instâncias ordinárias. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022170-54.2015.5.04.0405

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - HORAS IN ITINERE - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE - INTERVALO INTERJORNADAS - INDENIZAÇÃO DE DESPESA. UNIFORME - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO I, E § 7º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011224-45.2018.5.15.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS NO VALOR DA PRODUÇÃO - HORAS EXTRAS. JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000649-30.2022.5.12.0035

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. O Agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.