JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010842-54.2022.5.03.0068

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010842-54.2022.5.03.0068, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, pois na fixação do referido montante foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se podendo considerar que o quantum arbitrado se revela exorbitante ou irrisório. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010842-54.2022.5.03.0068. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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