JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-73.2022.5.15.0133

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-73.2022.5.15.0133, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011802-73.2022.5.15.0133. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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