- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000867-75.2017.5.10.0007, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO - INTEGRAÇÃO SALARIAL E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa na decisão do Tribunal Regional que afasta a prescrição total, reconhece a integração salarial e o direito às diferenças salariais, bem como seus reflexos em outras parcelas, porque os anuênios instituídos desde a admissão, por norma regulamentar, não podem ser suprimidos posteriormente por norma coletiva, dada a sua incorporação ao patrimônio jurídico do empregado e à impossibilidade de se proceder à alteração prejudicial do contrato de trabalho. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000867-75.2017.5.10.0007. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.