JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020082-79.2016.5.04.0026

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0020082-79.2016.5.04.0026, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇA DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à declaração da prescrição parcial do pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial dos anuênios quando se constata tratar-se de parcelas de trato continuado e sucessivo, caso em que as lesões se renovam mês a mês . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à declaração da natureza salarial dos anuênios quando a própria reclamada tratou a verba como sendo denatureza salarial ao considerá-la na base de cálculo de outras parcelas. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020082-79.2016.5.04.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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