JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001287-14.2016.5.10.0008

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001287-14.2016.5.10.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO CONFIGURADO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa na decisão do Tribunal Regional que, fundamentada na prova, reconhece preenchidos os requisitos do art. 62, II, da CLT, uma vez que, na condição de gerente geral de agência bancária, o reclamante recebia gratificação de cargo, não estava sujeito a controle de ponto, possuía subordinados, assinava e negociava contratos de crédito e estava investido de amplos poderes, pois era a autoridade máxima na agência e as suas decisões só poderiam ser alteradas pelo gerente regional. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001287-14.2016.5.10.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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