Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000797-98.2018.5.02.0372
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. A reclamada insurge-se quanto à condenação ao pagamento das horas extras, sustentando que o autor exercia cargo de confiança e que se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT, pois exercia autoridade máxima no seu setor. O Regional afastou o enquadramento no dispositivo com base na confissão da preposta e no depoimento da úni…