JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-94.2022.5.20.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-94.2022.5.20.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA CORTE DE ORIGEM E DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E IV DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT . 1. A decisão monocrática proferida pela Desembargadora Convocada não conheceu do agravo de instrumento da ré por verificar que a parte não rebateu o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Não há, nas razões do agravo de instrumento, nenhuma tentativa de afastar o óbice imposto no despacho denegatório, restando correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST ao apelo da reclamada, e, consequentemente, devidamente fundamentada, a decisão agravada. 2. Ao examinar as razões do recurso de revista, observa-se que o despacho denegatório de admissibilidade também foi corretamente fundamentado, pois a ora agravante de fato não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT. Como a intenção do legislador, ao inserir o art. 896, § 1.º-A, I, na norma celetista, foi abolir a prática da impugnação genérica e dissociada, usual na vigência do regramento anterior, dando mais objetividade aos recursos e maior celeridade ao seu julgamento, é imprescindível que o recorrente transcreva literalmente a parte do acórdão que considera violadora de seus direitos e em relação à qual busca nova análise. Já o inciso IV, diz respeito à alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, devendo a parte, para que tenha sua alegação examinada, trazer em suas razões recursais a transcrição de dois trechos: dos embargos de declaração, em que a parte provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional a se manifestar, e do acórdão proferido em resposta aos referidos embargos. 3. A garantia constitucional de acesso ao Judiciário não exime as partes de observarem as formalidades previstas em lei e os pressupostos processuais. Tampouco há de se falar em apego ao rigor processual, uma vez que é a lei que estabelece os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. 4. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos delimitados pelo Tribunal Regional, entende-se que não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000563-94.2022.5.20.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-75.2017.5.19.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, DA CLT). 1. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a parte limitou-se a transcrever a integralidade dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, o que não é suficiente ao atendimento do disposto no art. 896…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-78.2022.5.07.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074800-06.2005.5.01.0055

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Especificamente quanto à negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ transcrever na peça recursal, no caso de susci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011449-70.2021.5.18.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício process…

Agravo 0000729-97.2023.5.07.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, quanto à preliminar arguida, o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “ transcrever na peça recursal, no caso de suscitar prelim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.