JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-75.2017.5.19.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-75.2017.5.19.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, DA CLT). 1. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a parte limitou-se a transcrever a integralidade dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, o que não é suficiente ao atendimento do disposto no art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT. De fato, a transcrição integral dos embargos de declaração opostos pela ora agravante não se mostra suficiente, pois cabe à parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Tribunal Regional teria negligenciado seu dever de prestar de forma completa a jurisdição. Ressalte-se que não cabe ao julgador a tarefa de averiguar quais dos argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados pela Corte de origem. 2. Também não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. 3. Assim, inviabilizado o prosseguimento do apelo. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001298-75.2017.5.19.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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