JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000002-58.2016.5.02.0056

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000002-58.2016.5.02.0056, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO APÓS AS 5H DA MANHÃ. NORMA COLETIVA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL PARA 50%. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à decisão do v. acórdão regional que, ao analisar as normas coletivas, entende que o pagamento do adicional noturno de 50% não se estende às horas noturnas trabalhadas em prorrogação. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000002-58.2016.5.02.0056. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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