JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-10.2014.5.12.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-10.2014.5.12.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA-RETIRANTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422 DO TST E SÚMULA 283 DO STF). 1. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional reputou descabido o redirecionamento da execução à sócia- retirante da executada, adotando dois fundamentos distintos: o primeiro, de que houve o decurso do prazo decadencial de dois anos, contado da retirada; o segundo, de que não se verificaram os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. O exequente, todavia, se limitou a impugnar o primeiro fundamento, nada referindo sobre a existência ou não dos pressupostos jurídicos da desconsideração. 2. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST, e, por analogia, da Súmula 283 do STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000697-10.2014.5.12.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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