JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001536-45.2014.5.20.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo Interno 0001536-45.2014.5.20.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 - DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à aplicação da Lei nº 9.478/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/1998. Por possível violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 - DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93. Ante possível violação ao artigos 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 - DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 . A Corte de Origem, apesar de questionada via Embargos de Declaração, não se pronunciou sobre a aplicação da Lei nº 9.478/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/1998. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001536-45.2014.5.20.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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