- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137500-78.2006.5.01.0056, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - A USÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSPEP . Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que a parte não apresentou a comprovação de registro da apólice perante a SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Ressalte-se que a apólice completa deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0137500-78.2006.5.01.0056. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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