JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000049-94.2019.5.02.0319

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000049-94.2019.5.02.0319, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POR INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DO PRAZO NO ÂMBITO DO REGIONAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ATO - NÃO COMPROVAÇÃO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos da Súmula n.º 385, III, do TST, " Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense " . Todavia, no caso dos autos, a parte não junta cópia da citada Portaria do TRT da 2ª Região, mas tão somente colaciona seus termos na petição, sem constar sequer a data e fonte de publicação oficial, o que não faz prova da suspensão do prazo recursal, pois, nos termos do ato transcrito, a reconsideração ocorre mediante prova documental . Precedentes. Ainda, em relação à alegação da indisponibilidade do sistema PJE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a parte não traz a certidão de indisponibilidade do sistema, colacionando somente o "print" das telas, o que também não serve para a devida comprovação. Ainda que assim não fosse, em consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional da Segunda Região, não consta certidão de indisponibilidade do sistema no último dia do prazo para interposição do recurso (25/03/2021), única hipótese apta a ensejar a dilação do prazo recursal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000049-94.2019.5.02.0319. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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