- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000102-93.2019.5.02.0313, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . Segundo a decisão agravada, o acórdão regional foi publicado no DEJT no dia 10/9/2019, conforme consta na aba de movimentações , e, portanto, o prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 20/9/2019, de modo que, não se constatando nenhuma causa de suspensão ou interrupção do referido interregno, o recurso interposto em 27/9/2019 é intempestivo. Outrossim, ficou consignado que, não obstante comprovada a indisponibilidade parcial do sistema nos dias 11/9/2019 a 19/9/2019, o sistema ficou disponível no dia 20/9/2019. Ressalte-se que, consoante o disposto no art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei no 11.419/2006, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema PJe for verificada no último dia do prazo recursal, o que não é o caso dos autos. Logo, não merece reforma a decisão agravada que reputou intempestivo o recurso de revista da primeira reclamada, porquanto interposto fora do prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000102-93.2019.5.02.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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