Embargos de Declaração 0010394-84.2019.5.15.0090
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICADO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo, a reclamada não impugnou o fundamento da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido (Súmula 422, I do TST). Assim, o mérito da controvérsia não foi analisado em razão da constatação de óbice de natureza processual, razão pela qual não há falar em omissão na decisão …