JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010394-84.2019.5.15.0090

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0010394-84.2019.5.15.0090, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICADO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo, a reclamada não impugnou o fundamento da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido (Súmula 422, I do TST). Assim, o mérito da controvérsia não foi analisado em razão da constatação de óbice de natureza processual, razão pela qual não há falar em omissão na decisão embargada. Dessa forma, não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010394-84.2019.5.15.0090. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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