JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000878-50.2017.5.02.0447

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000878-50.2017.5.02.0447, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos excertos transcritos, verifica-se que estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu pela condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, não havendo omissão quanto a questões fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. Ademais, consta do acórdão que a análise técnica da periculosidade foi feita tanto sob o aspecto quantitativo, como qualitativo, com resultado positivo da exposição ao perigo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que o resultado positivo da exposição ao perigo partiu da análise técnica da periculosidade feita tanto sob o aspecto quantitativo, como qualitativo. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000878-50.2017.5.02.0447. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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