JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020964-02.2016.5.04.0233

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0020964-02.2016.5.04.0233, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126, TST. O TRT, após o exame do conjunto fático-probatório, consignou que o autor não trabalhou em condições de periculosidade. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem , seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020964-02.2016.5.04.0233. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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