JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0167600-60.2007.5.02.0021

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0167600-60.2007.5.02.0021, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando se verifica a adoção de tese acerca das questões necessárias ao deslinde da controvérsia com devida prestação jurisdicional. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada possível violação do art. 114, I, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que a decisão regional determina a remessa dos autos à Vara de Falência e Recuperações judiciais, em desconformidade com o entendimento jurisprudencial desta c. Corte no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para os atos executórios decorrentes do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida, pois não se confunde com a execução direta da massa falida que deve ocorrer no juízo falimentar. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0167600-60.2007.5.02.0021. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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