- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010283-64.2015.5.01.0047, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é deserto o recurso quando o comprovante de pagamento bancário é apresentado sem a correspondente guia de recolhimento ou qualquer outro documento que possibilite a vinculação do depósito ao processo, exatamente como ocorre no presente caso. Além disso, não se aplica a concessão de prazo para regularização do preparo prevista na OJ 140 da SbDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência de comprovação da vinculação do pagamento ao recurso. Assim, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010283-64.2015.5.01.0047. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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