JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010516-14.2023.5.03.0148

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010516-14.2023.5.03.0148, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. E sta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 500 da CLT. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010516-14.2023.5.03.0148. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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