- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0024242-77.2024.5.24.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 55 DO TST. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000427-27.2024.5.12.0024, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.” (Tema 55 do TST) . Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da garantia de emprego, correspondente às parcelas salariais a que faria jus a reclamante pelo período correspondente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024242-77.2024.5.24.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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