Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010286-51.2023.5.15.0046
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010286-51.2023.5.15.0046. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos auto…