JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-13.2016.5.05.0121

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-13.2016.5.05.0121, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional em processo que tramita em fase de execução de sentença se limita à hipótese de indicação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, nos termos do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 459 do TST. Contudo, a parte agravante não atendeu ao referido comando, pois indicou apenas ofensa à norma infraconstitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO DOS SALÁRIOS. REAJUSTES CONCEDIDOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e das provas, manteve os fundamentos da decisão do juízo da execução sobre os cálculos da liquidação. Destacou que a exequente não logrou trazer aos autos elementos que sustentassem sua tese de maneira integral. Delineado esse quadro, para modificar a conclusão do Regional e entender que houve divergência entre o título executivo e o acórdão recorrido, no que se refere à integração da evolução salarial, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MARCO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA ( ASTREINTES ). INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a recorrente não mencionou, nas razões do referido apelo, nenhum dispositivo constitucional que entendeu estar violado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. JUROS REGRESSIVOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, nenhum dispositivo constitucional a fim de demonstrar o atendimento à regra contida no § 2º do artigo 896. Portanto, constata-se que o recurso de revista está desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000685-13.2016.5.05.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000643-06.2013.5.20.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE ASTREINTES. BIS IN IDEM - PERÍODO DE APURAÇÃO DA PENALIDADE. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM IDENTIFICAÇÃO DA TESE IMPUGNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-84.2013.5.05.0011

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 459 DO TST E § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituiç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-73.2016.5.05.0493

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. DECISÃO QUE COMINA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-06.2023.5.05.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INSURGÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000281-41.2020.5.02.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU O RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.