JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011079-58.2016.5.15.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo 0011079-58.2016.5.15.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/47. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões de recurso de revista, se observa que a parte procedeu a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, no início do recurso e de forma totalmente dissociada das razões recursais, o que não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Ademais, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu o trecho da sua petição de embargos declaratórios, o que também não atende ao comando do item IV, do citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011079-58.2016.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da contr…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de d…

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