- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo 0011079-58.2016.5.15.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/47. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões de recurso de revista, se observa que a parte procedeu a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, no início do recurso e de forma totalmente dissociada das razões recursais, o que não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Ademais, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu o trecho da sua petição de embargos declaratórios, o que também não atende ao comando do item IV, do citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011079-58.2016.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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