Embargos de Declaração 0000636-62.2017.5.17.0101
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO DE ESPERA. MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 235-C, §8º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. ÓBICE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000636-62.2017.5.17.0101. Relator…