JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020342-29.2021.5.04.0141

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020342-29.2021.5.04.0141, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. PERCENTUAL ARBITRADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à " base de cálculo do adicional de periculosidade ", a decisão do Tribunal Regional está em consonância com tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. II. A respeito do capítulo " honorários advocatícios sucumbenciais ", decisão do Tribunal local está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. No mais, o percentual dos honorários advocatícios fixado em 15%, além de estar dentro dos limites legais, revela-se razoável e proporcional à complexidade da demanda. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020342-29.2021.5.04.0141. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA DOS ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÃO APÓS-FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. E m 02/06/2022, o STF pacificou a questão…

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