Embargos de Declaração 0000287-51.2011.5.09.0567
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO . OMISSÃO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA . A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos do artigo 1.022 do CPC/15, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000287-51.2011.5.09.0567. Relator(a): ALOYSIO CO…