Agravo em Agravo de Instrumento 0000624-10.2021.5.09.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE . NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000624-…