JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000183-34.2022.5.09.0095

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo 0000183-34.2022.5.09.0095, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA , CONSTRUTORA REMO LTDA E SELT ENGENHARIA LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS E DE FUNDAMENTOS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 4. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 6º, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVOS INTERNOS DESFUNDAMENTADOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento dos recursos de revista, incumbem às partes demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação dos apelos. Agravos internos não conhecidos nos temas em epígrafe . 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. As partes não opuseram embargos de declaração da decisão que, agora, sustentam ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravos internos conhecidos e não providos. 6. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CSS CONSTRUTORA LTDA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 3. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 6º, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000183-34.2022.5.09.0095. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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