Embargos em Recurso de Revista 0010517-92.2022.5.15.0085
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, é inservível aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, em d…